Baseado nas informações da Receita Federal:
É proibido ao viajante trazer para o Brasil:
- cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- brinquedos e réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir;
- espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
- produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
- mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
- produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- substâncias entorpecentes ou drogas.
- Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana e o viajante estará sujeito às respectivas sanções civis e penais cabíveis, previstas em lei.
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