domingo, 18 de novembro de 2012

É Proibido trazer do exterior


Baseado nas informações da Receita Federal:

É proibido ao viajante trazer para o Brasil:
  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • brinquedos e réplicas de armas de fogo, que com estas se possam confundir;
  • espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  • produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  • mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas");
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • substâncias entorpecentes ou drogas.
  • Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana e o viajante estará sujeito às respectivas sanções civis e penais cabíveis, previstas em lei.

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