Sem dúvida é uma das grandes dúvidas dos viajantes. O que posso trazer sem pagar o imposto ?
O site da Receita Federal explica quais são os bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada, sem pagamentos de impostos, leia:
Livros, folhetos e periódicos;
Bens de uso ou consumo pessoal do viajante;
Bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao País, cuja comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação de documento fiscal ou de nacionalização do bem;
Outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de isenção e os limites de quantidade.
É sempre bom lembrar que além desses bens, cada viajante tem direito a mais US$ 500,00 em compras no Free Shop de chegada ao Brasil.
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