Você não poderá retornar ao Brasil com os seguintes produtos.
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Substâncias entorpecentes ou drogas
Você vai me dizer que tem amigos que já trouxeram uma bolsa da Louis Vitton falsificada, um cigarro da marca tal, etc.
Mas lembre-se: se você for parado pela Receita Federal, você irá perder os produtos acima listados. Nada irá salvar o seu prejuízo. Além disso, vou reproduzir abaixo o aviso da Receita Federal.
Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
Qualquer dúvida você pode me perguntar pelo e-mail cadernodeviagem@hotmail.com ou diretamente com a Receita Federal.
Fonte: Site da Receita Federal
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