segunda-feira, 18 de julho de 2011

O que é PROIBIDO trazer do exterior !!!! Proibido, Não esqueça!!!!



Você não poderá retornar ao Brasil com os seguintes produtos.


  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
  • Substâncias entorpecentes ou drogas

Você vai me dizer que tem amigos que já trouxeram uma bolsa da Louis Vitton falsificada, um cigarro da marca tal, etc.

Mas lembre-se: se você for parado pela Receita Federal, você irá perder os produtos acima listados. Nada irá salvar o seu prejuízo. Além disso, vou reproduzir abaixo o aviso da Receita Federal.

Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Qualquer dúvida você pode me perguntar pelo e-mail cadernodeviagem@hotmail.com ou diretamente com a Receita Federal.

Fonte: Site da Receita Federal

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