Passear, rever os parentes, conhecer novos lugares, buscar tranquilidade e descansar são os motivos que levam os brasileiros a viajar nas férias segundo a pesquisa “Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro”, realizada no ano 2009. De acordo com os dados desse levantamento o brasileiro planeja a viagem com antecedência, mas efetiva a compra em cima da hora. Esse hábito, muitas vezes, atrapalha a calma necessária para analisar com cuidado as inúmeras ofertas de roteiros inesquecíveis que são oferecidos na compra de pacotes turísticos.
O pacote é a junção que as agências de turismo organizam para a sua viagem, nela poderá está incluso, transporte, hospedagem, passeio turístico, caminhadas, atividades extras, dentre outros serviços. O roteiro varia de acordo com o gosto do consumidor que deve escolher o conjunto de serviços que atenda melhor suas necessidades. No mercado há pacotes nacionais e internacionais que são oferecidos por agências de viagens.
No Brasil, de acordo com o Ministério do Turismo, são 11.873 agências de turismo com cadastro em situação regular no Sistema de Cadastro dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais da Área de Turismo – Cadastur. Esse sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. É nessa ferramenta que o consumidor pode checar se a agência atende as normas e está legalmente hábil para atuar no segmento turístico.
Depois de verificar se a empresa é cadastrada no Ministério do Turismo e após ter escolhido o pacote de acordo com seu perfil é hora de assinar o contrato de prestação de serviços. Muita calma e atenção nessa hora! Leia atentamente todos os documentos que descrevem o que será adquirido dentro do pacote para que tudo fique bem esclarecido, isso evita surpresas desagradáveis.
O texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Guardar as propagandas (recortes de jornais, revistas, “prints” de sites, etc.) do serviço oferecido é outra dica importante, pois caso o prometido não seja cumprido elas também podem ser usadas na hora que for reivindicar seus direitos.
Antes de viajar exija as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas antes da viagem.
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.
Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Fonte: Portal do Consumidor
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