O limite de valor de US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima foi mantido.
Verifique que existem ainda limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
II - cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
IV - fumo: 250 gramas, no total;
V - bens não relacionados nos itens I a IV (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
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