sábado, 9 de outubro de 2010

Não traga presentes !!!!!!!

As suas compras no exterior que são para presentear os amigos e parentes estão sujeitos a tributação no que exceder aos limites estabelecidos no art. 7º da Portaria MF nº 440/2010, regulamentado pelo artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010.

Os bens de uso e consumo pessoal, como o próprio nome sugere, são pessoais e intransferíveis, a título gratuito ou oneroso.

Lembre-se: quem decide se o produto é seu ou para presente, é você !

Observe o limite quantitativo também. 1 produto por pessoa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário