Até R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda não é necessário declarar.
Acima de R$ 10.000,00, é necessário:
Apresentar e-DPV (Declaração Eletrônica de Porte de Valores). A declaração deve ser formulada por meio da internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/dpv, e apresentada à fiscalização aduaneira.
No momento da viagem, você irá apresentar para verificação da e-DPV:
a) comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
b) declaração apresentada à unidade da Receita, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder; ou
c) comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.
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