Os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;
As unidades excedentes aos limites quantitativos serão armazenadas para despacho comum de importação (mediante tributação comum, utilizando-se, por exemplo, as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação);
Os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50% (Regime de Tributação Especial), aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para a via de transporte (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima; e US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre).
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