O turista não pode trazer do exterior os seguintes itens:
1. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial
2. Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças
3. Aeronaves e suas partes e peças
4. Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças
Qualquer dúvida você pode me perguntar pelo e-mail cadernodeviagem@hotmail.com ou diretamente com a Receita Federal.
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